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TJSP · Foro de Flórida Paulista - Vara Única
Processo 0002422-20.2010.8.26.0673 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA - Vistos. Fl. 94: ciente. Dispõe a Lei nº 6.830/80 em seu art. 40 § 2º que: Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente e tendo em vista que os autos já se encontram submetidos à sistemática do art. 40 da Lei nº 6.830/80, mantenha-se o feito no arquivo provisório. Oportunamente, decorrido o prazo quinquenal, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: RICARDO AMADO SCHELL RIBAS SILVEIRA ALVES (OAB 417196/SP)
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