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TJSP · Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Processo 0002422-08.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1003485-85.2021.8.26.0347) (processo principal 1003485-85.2021.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.Z.A. - Ciente da petição de fls. 394/407 e da manifestação Ministerial (fls. 411). Expeça-se ofício à empresa indicada, a fim de que informe a este Juízo se o executado mantém vínculo empregatício ativo, esclarecendo, em caso positivo, a data de admissão, a função exercida e a natureza do vínculo mantido, bem como encaminhando cópia dos 03 (três) últimos holerites ou comprovantes de pagamento eventualmente existentes. Ademais, consigno que compulsando os autos, verifica-se que houve a penhora dos valores relativos ao saldo de FGTS de titularidade do executado (fls. 330), encontrando-se a quantia correspondente devidamente depositada em conta judicial vinculada ao presente feito, conforme comprovam os documentos de fls. 334/338. Intimem-se. - ADV: SUÉLEN OTRENTI PIGNATA (OAB 372483/SP)
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