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TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Juizado Especial Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: forumboqueiraojec@tjpr.jus.br AUTOS Nº 0002421-80.2016.8.16.0195 INDEFIRO o pedido formulado na petição anexa ao evento 442.1, tendo em vista que o veículo foi penhorado via sistema RENAJUD em 22/09/2020 (evento 143.1), ou seja, há quase seis anos e, expedido mandado de avaliação, o bem não foi encontrado (evento 165.1), o que impossibilita o prosseguimento de atos expropriatórios relativos ao bem. Note-se que o processo foi extinto em razão da inexistência de bens penhoráveis, nos termos da decisão anexa ao evento 423.1 e, conforme consignado em tal decisão, o exequente pode requerer a continuidade da execução, desde que indique bens penhoráveis, portanto, em razão da extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, o prosseguimento da execução depende da indicação de bens penhoráveis e compete ao exequente as diligências necessárias para localizar bens da parte executada passíveis de penhora. Arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
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