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0002421-62.2017.8.16.0125

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Palmital · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Forúm - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3309-3916 - Celular: (42) 99141-4141 - E-mail: aoli@tjpr.jus.br Autos nº. 0002421-62.2017.8.16.0125 Processo: 0002421-62.2017.8.16.0125 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$562,64 Exequente(s): Município de Palmital/PR Executado(s): ALCINDO FERREIRA DA CRUZ DECISÃO 1. O Município informa que está adotando as providências administrativas necessárias para promover o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA) objeto da execução. Contudo, esclarece que a efetivação do protesto compete ao Departamento de Tributação, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, sendo necessária a tramitação interna entre os órgãos municipais para a conclusão da diligência. Diante disso, requer a concessão de prazo adicional de 30 dias para comprovar nos autos a realização do protesto do débito exequendo, bem como a sua posterior intimação para juntada da respectiva documentação comprobatória (mov. 196.1). 2. Considerando as justificativas apresentadas e inexistindo prejuízo ao regular andamento do feito, DEFIRO o pedido. Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para promover a juntada da comprovação do efetivo protesto do débito exequendo. 2.1. Decorrido o prazo, INTIME-SE o Município para manifestação e juntada da documentação pertinente, se ainda não o tiver feito. Prazo 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Palmital, assinado e datado eletronicamente. Kamila Pereira Martins Juíza de Direito

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