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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível
Processo 0002420-92.2026.8.26.0510 (processo principal 1003442-76.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Valentim Appolari - Marcio Luiz Appolari - Vistos. Intime-se o executado a prestar a obrigação no prazo estabelecido na sentença (ou, na sua omissão, no prazo de quinze dias - artigo 536 § 4º c.c. artigo 523, ambos do CPC), sob pena da tomada das medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (artigo 497 e 536 CPC), aplicação de multa (artigo 497 e 537 CPC), condenação nas penas de litigância de má-fé e responsabilização por crime de desobediência (artigo 536 § 3º CPC) e conversão em perdas e danos (artigo 499 CPC). Tal intimação far-se-á, conforme o artigo 513 §§ CPC : a) pelo DJEN, na pessoa da advogada do executado, conforme procuração de fls. 272 dos autos principais (dra. RENATA APPOLARI ANDRADE - OAB SP - 200378) Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo para cumprimento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de nova intimação (artigo 536 § 4º c.c. artigo 525 caput, ambos do CPC). Decorrido o prazo previsto para cumprimento sem adimplemento, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/MG), RENATA APPOLARI ANDRADE (OAB 200378/SP), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 434497/SP)