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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0002419-19.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO MENDONCA SANTIAGO - MA7073 DESPACHO Considerando que os embargos à execução nº 1047227-19.2024.4.01.3700 foram recebidos sem efeito suspensivo, dê-se prosseguimento à execução fiscal, contudo considerando o decidido na ADI nº 5165/DF, que possui caráter erga omnes, a não concessão de efeito suspensivo não importará em novas constrições, caso a execução esteja integralmente garantida. Também não poderá ser realizado leilão na realização de leilão, adjudicação de bens ou levantamento de valores depositados antes do trânsito em julgado dos embargos à execução. INDEFIRO o pedido de SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, uma vez que há penhora no rosto dos autos efetivada. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juiz Federal