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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0002418-97.2026.8.26.0001/SP
REQUERENTE: IVETE APARECIDA FLAUZINO DA ROSA
ADVOGADO(A): CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS (OAB SP227981)
REQUERENTE: EDNA FLOUZINO NUNES
ADVOGADO(A): CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS (OAB SP227981)
REQUERIDO: DOUGLAS BERGAMO LYRA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB SP295741)
REQUERIDO: ADILLIA DOMINGUES SANTOS LYRA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB SP295741)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determino a retificação do polo passivo do presente incidente para que passe a constar ESPÓLIO DE CLAUDIO LYRA, representado por seus sucessores;
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, para que as autoras qualifiquem integralmente as herdeiras DAMARIS BERGAMO LYRA e DEBORA BERGAMO LYRA, indicando seus respectivos endereços para citação e recolhendo as taxas postais correspondentes.
Fornecidos os endereços e recolhidas as custas, CITEM-SE as herdeiras Damaris Bergamo Lyra e Debora Bergamo Lyra, via postal.
Fica anotado que o correquerido DOUGLAS BERGAMO LYRA, na condição de herdeiro, já se encontra devidamente integrado ao polo passivo e representado nos autos por advogado constituído (Evento 26, PROC2).
Anoto que descabe intimação do réu ou patrono para indicação e qualificação, conforme jurisprudência:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÃO PROCESSUAL- Execução - Pedido para que a advogada da parte indique os herdeiros do executado falecido Indeferimento - Inexistência de obrigação legal - Ônus da parte exequente.- Inviável determinar que a advogada da parte falecida indique os nomes e a qualificação dos herdeiros, uma vez que não há imposição legal nesse sentido. O falecimento do executado impõe ao exequente o dever de diligenciar na busca da identificação dos sucessores, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC, inclusive com a possibilidade de suspensão do feito para esse fim. A cooperação processual não autoriza a imposição de dever processual a terceiro desprovido de obrigação legal. RECURSO NÃO PROVIDO" (Agravo de Instrumento n. 2262256-24.2024.8.26.0000, relator Nelson Jorge Júnior, data do julgamento: 15/05/2025).
Assim, pedidos nesse sentido serão rejeitados.
No silêncio, os autos serão extintos por falta de pressuposto processual.
Int.
São Paulo,04/09/2026
JUÍZO TITULAR II - 7ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA