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0002418-97.2026.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0002418-97.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE: IVETE APARECIDA FLAUZINO DA ROSA ADVOGADO(A): CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS (OAB SP227981) REQUERENTE: EDNA FLOUZINO NUNES ADVOGADO(A): CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS (OAB SP227981) REQUERIDO: DOUGLAS BERGAMO LYRA ADVOGADO(A): ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB SP295741) REQUERIDO: ADILLIA DOMINGUES SANTOS LYRA ADVOGADO(A): ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB SP295741) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a retificação do polo passivo do presente incidente para que passe a constar ESPÓLIO DE CLAUDIO LYRA, representado por seus sucessores; Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, para que as autoras qualifiquem integralmente as herdeiras DAMARIS BERGAMO LYRA e DEBORA BERGAMO LYRA, indicando seus respectivos endereços para citação e recolhendo as taxas postais correspondentes. Fornecidos os endereços e recolhidas as custas, CITEM-SE as herdeiras Damaris Bergamo Lyra e Debora Bergamo Lyra, via postal. Fica anotado que o correquerido DOUGLAS BERGAMO LYRA, na condição de herdeiro, já se encontra devidamente integrado ao polo passivo e representado nos autos por advogado constituído (Evento 26, PROC2). Anoto que descabe intimação do réu ou patrono para indicação e qualificação, conforme jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÃO PROCESSUAL- Execução - Pedido para que a advogada da parte indique os herdeiros do executado falecido Indeferimento - Inexistência de obrigação legal - Ônus da parte exequente.- Inviável determinar que a advogada da parte falecida indique os nomes e a qualificação dos herdeiros, uma vez que não há imposição legal nesse sentido. O falecimento do executado impõe ao exequente o dever de diligenciar na busca da identificação dos sucessores, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC, inclusive com a possibilidade de suspensão do feito para esse fim. A cooperação processual não autoriza a imposição de dever processual a terceiro desprovido de obrigação legal. RECURSO NÃO PROVIDO" (Agravo de Instrumento n. 2262256-24.2024.8.26.0000, relator Nelson Jorge Júnior, data do julgamento: 15/05/2025). Assim, pedidos nesse sentido serão rejeitados. No silêncio, os autos serão extintos por falta de pressuposto processual. Int. São Paulo,04/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 7ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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