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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Cidade Gaúcha - Anexo à Vara Criminal de Cidade Gaúcha · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE CIDADE GAÚCHA - ANEXO À VARA CRIMINAL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Centro - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3259-6980 Autos nº. 0002418-34.2024.8.16.0070 Processo: 0002418-34.2024.8.16.0070 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): SIDINEI JOSE DA SILVA SENTENÇA 1. Trata-se de autos de execução do acordo de não persecução penal celebrado nos autos principais indicados na inicial, entre o Ministério Público do Estado do Paraná e o então investigado qualificado nos autos. Noticiou-se o cumprimento das condições fixadas, manifestando-se o Ministério Público pela extinção da punibilidade do investigado, com o arquivamento do feito. É o relatório. Decido. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o(a) investigado(a) cumpriu integralmente as condições do acordo de não persecução penal. Desse modo, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) investigado(a) qualificado(a) nos autos, com relação aos fatos investigados, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Proceda à secretaria a destinação do montante pago, nos termos do art. 2°, II, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2/2014 - CGJ-PR E MP-PR. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao indiciado. Em sendo pertinente, intime-se por edital, observadas as formalidades legais. 4. Junte-se cópia da sentença nos autos principais, arquivando-os, na sequência. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, no que for pertinente. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos, após observadas as cautelas de praxe, inclusive com anotação junto à distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Cidade Gaúcha, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito