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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · VEPERA - Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal - TJDFT
Ministério Público da União
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
05a. P.J. de Execuções das Penas e Medidas Alternativas
MM(a). Juiz(a),
O Ministério Público manifesta ciência da não localização do apenado (mov. 237.1) e, assim,
pugna pela homologação das faltas aos comparecimentos, desconsideradas aquelas
eventualmente ocorridas no período da prisão (movs. 228.2 e 231.2).
Por fim, reitera a manifestação de mov. 235.1, no que se refere ao reconhecimento da prática
de falta grave, com a regressão de regime, remetendo-se os autos à VEP, por crime cometido
no curso do cumprimento da pena.
Brasília, 29 de agosto de 2026.
L. HELENA BARBOSA BRASILEIRO DOS PASSOS
PROMOTORA DE JUSTIÇA