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TJPR · Vara Cível de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0002417-97.2023.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ANTONIO SILVEIRA DA CONCEIÇÃO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A D E S P A C H O 1. Intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu procurador constituído, para que se manifeste sobre o teor de #239, no prazo de cinco dias, em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil. 2. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Pinhais, 28 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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