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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Criminal
Processo 0002416-85.2026.8.26.0597 (apensado ao processo 1500835-65.2026.8.26.0530) (processo principal 1500835-65.2026.8.26.0530) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Mottu Vi S.a - Vistos. Efetivada a restituição da motocicleta (fl. 64), arquive-se o presente pedido de restituição de bens. Int. - ADV: BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP)
Processo 0002416-85.2026.8.26.0597 (apensado ao processo 1500835-65.2026.8.26.0530) (processo principal 1500835-65.2026.8.26.0530) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Mottu Vi S.a - Vistos. Trata-se de pedido de restituição da motocicleta MOTTU/SPORT 110I, placa UAX9E47, formulado por MOTTU VI S.A., apreendida quando o locatário Lucas Juliani Rezende a utilizava para o transporte de entorpecentes, apurado nos autos principais. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Conquanto decretado o perdimento do bem em favor da União, tal efeito não alcança o direito de terceiro de boa-fé, nos termos do artigo 91, inciso II, do Código Penal. A propriedade está comprovada pelo CRLV de fls. 36 e a posse do acusado decorria de locação regular (fls. 15/35), inexistindo indício de participação ou ciência da requerente quanto à destinação ilícita do veículo. Ante o exposto, defiro o pedido e determino a restituição da motocicleta MOTTU/SPORT 110I, placa UAX9E47, chassi 92EC10BKSSM085751, à requerente, afastando, quanto a esse bem, o perdimento decretado nos autos principais. Comunique-se à Autoridade Policial. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais. Int. - ADV: BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP)