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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002414-10.2025.8.26.0126/SPEXEQUENTE: KARINA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): JOÃO GABRIEL SANTOS DE CASTRO ALVES (OAB SP466709) ADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SP300114) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) SENTENÇA Diante da inércia da parte exequente em face da decisão de ev. 29, conforme certidão de ev. 38, resta presumida a satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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