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TJPR · Vara Cível de Laranjeiras do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0002413-12.2021.8.16.0104 Processo: 0002413-12.2021.8.16.0104 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$138.000,00 Exequente(s): COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): JAKELINE APARECIDA MATZECH 1. Defiro os pedidos de mov. 214.1. 2. INCLUA-SE a parte executada no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD, com fulcro no art. 782, §3°, do CPC. 2.1. Ressalte-se que a inscrição será cancelada imediatamente após o pagamento ou se for garantida a execução ou se a execução por extinta por qualquer motivo. 2.2. Advirto a exequente que em caso de pagamento, garantia da dívida ou extinção da execução, é seu dever informar a ocorrência nos autos e requerer o cancelamento da inscrição. 3. Também, oficie-se à Secretaria de Agricultura de Rio Bonito do Iguaçu/PR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações solicitadas pela exequente na petição supra. 4. Com o retorno das diligências, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). 5. Oportunamente, tornem conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Laranjeiras do Sul, 24 de agosto de 2026. Felipe Buzanelo Ferreira Juiz Substituto
TJPR · Vara Cível de Laranjeiras do Sul
Intimação referente ao movimento (seq. 219) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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