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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
Processo 0002412-92.2023.8.26.0099 (processo principal 1006607-79.2018.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.I.M.B. - - A.R.M.O. - Antônio Paulino de Barros - Vistos. Os exequentes requerem a expedição de ofício à Polícia Civil, para utilização de sistemas de monitoramento veicular, visando à localização dos veículos objeto da constrição (fls. 245/246). Todavia, o pedido não comporta acolhimento, ao menos por ora. Com efeito, ainda não se verifica o esgotamento das diligências ordinárias destinadas à localização dos veículos nos próprios endereços vinculados aos bens perante o sistema RENAJUD. Consta dos autos que o veículo GM/Corsa Wind, placa CZN-4887, possui endereço cadastrado em nome do executado na Avenida Américo Fontana, nº 355, Vila Mildred, Bragança Paulista/SP, CEP 12910-040 (fl. 158). Igualmente, a motocicleta Honda/CG 125 Titan KS, placa DFC-7718, possui endereço cadastrado na Rua Voluntário José Guimarães, nº 158, Vila Bianchi, Bragança Paulista/SP, CEP 12910-300 (fl. 161). Entretanto, da análise dos mandados expedidos e respectivas certidões, verifica-se que as diligências realizadas não abrangeram integralmente os endereços constantes do cadastro dos veículos. Inicialmente, foi realizada diligência na Rua Altino de Toledo Leme, nº 283, restando certificada a não localização do executado e dos veículos (fl. 229). Posteriormente, foi cumprido mandado na Rua Coronel Leme, nº 122, sendo certificado que o imóvel se encontrava abandonado, sem qualquer indício da presença do executado ou dos veículos (fl. 239). No tocante ao endereço da Avenida Américo Fontana, observa-se que o mandado foi expedido para o nº 35 (fl. 237), e não para o nº 355, constante do cadastro RENAJUD do veículo CZN-4887 (fl. 158). Não por outra razão, o Sr. Oficial de Justiça certificou não haver imóvel de nº 35 naquele local, consignando que após o nº 15 a numeração prossegue a partir do nº 57 (fl. 241). Portanto, a diligência efetivamente realizada não corresponde ao endereço cadastral constante do sistema RENAJUD. Além disso, não há notícia de expedição de mandado ou realização de diligência no endereço da Rua Voluntário José Guimarães, nº 158, Vila Bianchi, vinculado à motocicleta DFC-7718 (fl. 161). Nessas circunstâncias, antes da adoção da medida excepcional pleiteada, mostra-se necessária a tentativa de localização dos veículos nos endereços diretamente vinculados aos bens constritos. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício à Polícia Civil. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, servindo a presente decisão como mandado, para tentativa de localização dos veículos descritos às fls. 158 e 161, nos seguintes endereços: a) Avenida Américo Fontana, nº 355, Vila Mildred, Bragança Paulista/SP, CEP 12910-040; b) Rua Voluntário José Guimarães, nº 158, Vila Bianchi, Bragança Paulista/SP, CEP 12910-300. O Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à tentativa de localização dos veículos, realizando a penhora e avaliação caso encontrados, com lavratura de auto e intimação do executado, se localizado também, bem como elaborar certidão circunstanciada acerca das diligências realizadas, consignando eventual informação relevante obtida no local. Negativas as diligências, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Cumpra-se. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP), ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP), JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA (OAB 248191/SP)
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