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0002411-82.2026.8.16.0034

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002411-82.2026.8.16.0034 Processo: 0002411-82.2026.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$60.720,00 Autor(s): SÉRGIO DONIZETE GOMES DIAS Réu(s): ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO Vistos, 1. Com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende, ou não, a concessão de tutela provisória de urgência, porquanto, embora conste da petição inicial o respectivo requerimento (mov. 1.1, fl. 21), acompanhado de suas especificações, nos termos do art. 319, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se verifica, ao longo da peça vestibular, a correspondente fundamentação jurídica do pedido, exigida pelo art. 319, inciso III, do mesmo diploma legal. 2. Na hipótese de pretender a concessão da medida liminar, deverá, desde logo, promover a emenda da petição inicial, com a exposição da fundamentação jurídica específica que ampara o pleito formulado. 3. Oportunamente, conclusos com anotação de urgência. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta

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