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0002411-43.2014.5.02.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · SETR2 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Emb 0002411-43.2014.5.02.0002 EMBARGANTE: MARIO DE OLIVEIRA FILHO EMBARGADO: WAGNER PEREIRA DE CARVALHO E OUTROS (10) PROCESSOPROCESSO Nº TST-Emb-EDCiv-AIRR - 0002411-43.2014.5.02.0002 EMBARGANTE: MARIO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: Dr. WAGNER LUIZ VERQUIETINI ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE SANTOS BONILHA ADVOGADO: Dr. MARIO DE OLIVEIRA FILHO EMBARGADO: WAGNER PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADA: Dra. PATRICIA CONCEICAO MORAIS ADVOGADA: Dra. GABRIELLA MORAIS IBARRA BARRETO EMBARGADA: CIAO TECHNOLOGY LTDA EMBARGADA: CIAO PARTICIPACOES LTDA EMBARGADA: CIAO TELECOM S/A EMBARGADA: CIAOZICOM SISTEMAS DE SEGURANCA S/A EMBARGADO: EUCLIDES TAVARES DOS SANTOS EMBARGADO: AUBREY CARL BROWN EMBARGADO: EUGENIO TAVARES DOS SANTOS EMBARGADO: Diogo Tavares dos Santos Batista de Oliveira EMBARGADO: Philip Michael Verges EMBARGADA: Ciao Group do Brasil LTDA REPRESENTANTE: Dr. Diogo Tavares dos Santos Batista de Oliveira GMDMA/FPF D E C I S Ã O A Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento do sócio executado. Contra a referida decisão, o sócio executado interpõe recurso de embargos, alegando que seu recurso enquadra-se no disposto no art. 894, II, da CLT. À análise. Os embargos apresentados são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visam atacar o acórdão turmário que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a ausência dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não se inserindo a hipótese em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial, cujo inteiro teor prescreve: EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973); f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Presidente da Segunda Turma Intimado(s) / Citado(s) - Philip Michael Verges

  2. Intimação

    TST · SETR2 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Emb 0002411-43.2014.5.02.0002 EMBARGANTE: MARIO DE OLIVEIRA FILHO EMBARGADO: WAGNER PEREIRA DE CARVALHO E OUTROS (10) PROCESSOPROCESSO Nº TST-Emb-EDCiv-AIRR - 0002411-43.2014.5.02.0002 EMBARGANTE: MARIO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: Dr. WAGNER LUIZ VERQUIETINI ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE SANTOS BONILHA ADVOGADO: Dr. MARIO DE OLIVEIRA FILHO EMBARGADO: WAGNER PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADA: Dra. PATRICIA CONCEICAO MORAIS ADVOGADA: Dra. GABRIELLA MORAIS IBARRA BARRETO EMBARGADA: CIAO TECHNOLOGY LTDA EMBARGADA: CIAO PARTICIPACOES LTDA EMBARGADA: CIAO TELECOM S/A EMBARGADA: CIAOZICOM SISTEMAS DE SEGURANCA S/A EMBARGADO: EUCLIDES TAVARES DOS SANTOS EMBARGADO: AUBREY CARL BROWN EMBARGADO: EUGENIO TAVARES DOS SANTOS EMBARGADO: Diogo Tavares dos Santos Batista de Oliveira EMBARGADO: Philip Michael Verges EMBARGADA: Ciao Group do Brasil LTDA REPRESENTANTE: Dr. Diogo Tavares dos Santos Batista de Oliveira GMDMA/FPF D E C I S Ã O A Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento do sócio executado. Contra a referida decisão, o sócio executado interpõe recurso de embargos, alegando que seu recurso enquadra-se no disposto no art. 894, II, da CLT. À análise. Os embargos apresentados são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visam atacar o acórdão turmário que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a ausência dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não se inserindo a hipótese em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial, cujo inteiro teor prescreve: EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973); f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Presidente da Segunda Turma Intimado(s) / Citado(s) - AUBREY CARL BROWN

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