Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0002411-38.2025.5.05.0531 RECLAMANTE: AGEU SANTOS SOUZA RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e8690 proferido nos autos. Nos autos manifestação de id 6b1c35c. 1.Intime-se o perito médico (BERNARDO BESSA UCHOA) para que, no prazo de 5 dias responda pontualmente aos quesitos apresentados pelo reclamante na petição de ID dd4bc4f. 2.Vindo a resposta, vista ás partes, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Quanto a junta de prontuários, cabe à reclamada juntar aos autos os documentos que entender pertinentes e suportar os ônus da prova de acordo com os fatos alegados (Art. 818, CLT). Indefiro Por outro lado, diante da complexidade do tema em análise, verifica-se a pertinência do exame ergonômico in loco para a análise das condições de trabalho e das exigências biomecânicas geradas pelas atividades desempenhadas pelo trabalhador. Cumpre esclarecer que a perícia ergonômica não substitui a perícia médica, apresentando com esta relação de complementaridade. 3. Proceda-se a secretaria a nomeação do perito. 4. Fica aberto o prazo de 10 dias para as partes formularem quesitos e indicarem assistente técnico. Int. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 08 de setembro de 2026. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SUZANO S.A.
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0002411-38.2025.5.05.0531 RECLAMANTE: AGEU SANTOS SOUZA RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e8690 proferido nos autos. Nos autos manifestação de id 6b1c35c. 1.Intime-se o perito médico (BERNARDO BESSA UCHOA) para que, no prazo de 5 dias responda pontualmente aos quesitos apresentados pelo reclamante na petição de ID dd4bc4f. 2.Vindo a resposta, vista ás partes, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Quanto a junta de prontuários, cabe à reclamada juntar aos autos os documentos que entender pertinentes e suportar os ônus da prova de acordo com os fatos alegados (Art. 818, CLT). Indefiro Por outro lado, diante da complexidade do tema em análise, verifica-se a pertinência do exame ergonômico in loco para a análise das condições de trabalho e das exigências biomecânicas geradas pelas atividades desempenhadas pelo trabalhador. Cumpre esclarecer que a perícia ergonômica não substitui a perícia médica, apresentando com esta relação de complementaridade. 3. Proceda-se a secretaria a nomeação do perito. 4. Fica aberto o prazo de 10 dias para as partes formularem quesitos e indicarem assistente técnico. Int. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 08 de setembro de 2026. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AGEU SANTOS SOUZA