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TJPR · 8ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002410-28.2026.8.16.0154 Trata-se de agravo interno oposto por GILMAR VERDI e TATIANE LIMBERGER em face da decisão monocrática de mov. 42.1, proferida nos autos de apelação cível nº 0001692-75.2019.8.16.0154, que não conheceu do recurso interposto pelos ora agravantes. Diante do disposto no art. 1.021, §2º do CPC, determino a intimação da parte agravada para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos. Curitiba, datado digitalmente. Des. GILBERTO FERREIRA Relator
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