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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
CONCLUSÃO DESNECESSÁRIA. Determino a retificação do polo passivo do presente incidente pelo Cartório, para que nele passem a constar, na qualidade de suscitados, os dirigentes Eduardo Muniz de Oliveira, Jessé Silva de Moura, Edmilson Muniz de Oliveira e Laudemario de Oliveira Martins, devidamente qualificados às fls. 48/49. Determino a citação pessoal dos suscitados acima nominados. Tudo conforme já determinado na fl. 41. Ademais, indefiro, por ora, os pedidos de penhora prévia de bens, bloqueio de ativos financeiros e expedição de ofícios investigativos, reservando-se a apreciação de tais medidas para o momento procedimental oportuno, após o término do prazo de defesa e a instrução do incidente.
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