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0002410-27.2013.8.15.0731

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 3ª Vara Mista de Cabedelo · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002410-27.2013.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM REINVIDICATÓRIA, proposta por espólio de JOAQUIM CANDIDO BARBOSA, representado pelo seu inventariante JOAQUIM CANDIDO BARBOSA FILHO, em face de ALUISIO PINHEIRO ALVES, SUELI GONÇALVES e SEVERINO DO RAMO PEREIRA devidamente sentenciada no ID 77834086, mantida após recurso de apelação, e majorou os honorários fixados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (ID 113428641). Certificado o trânsito em julgado (ID 113428643). Desta feita, proceda com a alteração da classe judicial para “Cumprimento de Sentença” e, com fulcro na Resolução nº 75/2026/TJPB, REMETA-SE OS AUTOS à 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana de João Pessoa. INTIME-SE as partes para ciência. Providências necessárias e de praxe. Cabedelo, data e assinatura eletrônicas. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 3ª Vara Mista de Cabedelo · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002410-27.2013.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM REINVIDICATÓRIA, proposta por espólio de JOAQUIM CANDIDO BARBOSA, representado pelo seu inventariante JOAQUIM CANDIDO BARBOSA FILHO, em face de ALUISIO PINHEIRO ALVES, SUELI GONÇALVES e SEVERINO DO RAMO PEREIRA devidamente sentenciada no ID 77834086, mantida após recurso de apelação, e majorou os honorários fixados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (ID 113428641). Certificado o trânsito em julgado (ID 113428643). Desta feita, proceda com a alteração da classe judicial para “Cumprimento de Sentença” e, com fulcro na Resolução nº 75/2026/TJPB, REMETA-SE OS AUTOS à 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana de João Pessoa. INTIME-SE as partes para ciência. Providências necessárias e de praxe. Cabedelo, data e assinatura eletrônicas. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO Juiz de Direito

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