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TJES · Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 0002409-83.2017.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSO BAUSEN EXECUTADO: RECREIO CAFE LTDA, PAULO ROBERTO LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNA BAUSEN - ES29471 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI - ES3792 DESPACHO/OFÍCIO Com relação ao que decidido na sentença quanto ao levantamento da restrição em bem imóvel penhorado nos autos (ID 99365596) e os documentos e manifestações que lhe sucederam, revendo a questão, as despesas a serem recolhidas pela parte interessada perante este juízo referem-se àquelas relativas à expedição de ofício, previstas no Ato Normativo Conjunto nº. 35/2025 TJES e OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000, sendo certo que o efetivo levantamento fica condicionado ao recolhimento dos emolumentos respectivos, se incidentes, junto ao próprio Cartório do 1º Ofício de Santa Teresa/ES, competente para o ato. Diante disso, intime-se a parte interessada para adimplir o valor relativo à expedição do ofício respectivo, em até 15 (quinze) dias. Com aquele pagamento, oficie-se, via Malote Digital, ao Cartório do 1º Ofício de Santa Teresa/ES, para que promova o levantamento da restrição levada a efeito nos autos sobre o imóvel registrado sob o nº. 1542, Livro 2, ciente de que eventuais emolumentos incidentes sobre o ato devem ser recolhidos pela parte interessada. SERVE O PRESENTE COMO DESPACHO/OFÍCIO. Cientifique-se. Tudo feito, se inexistindo outras pendências, cumpra-se a sentença prolatada nos autos, em seus ulteriores termos, até o efetivo arquivamento dos autos, com as cautelas da Lei. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
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