Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0002409-71.2014.5.09.0069 AUTOR: LEONILDO JOSE DA LUZ RÉU: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8826b59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA NASCIMENTO CARVALHO SAMPAIO DECISÃO I - Conforme Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, por ter sido adimplida a obrigação, EXCLUA-SE O(S) RÉU(S) ABAIXO: - ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS LTDA, CNPJ: 12.090.326/0001-36; JHENNIFER KATLLYN MARTINS TEIXEIRA, CPF: 071.789.469-03; NAIR SILVESTRE PEREGRINO, CPF: 042.446.429-27; LUCIANO WELLINGTON BONAVIGO, CPF: 034.264.779-20; LEANDRO PEREGRINO, CPF: 787.624.059-34 II - Liberem-se as restrições eventualmente realizadas nos autos junto aos convênios (Renajud, CNIB e Serasajud, por exemplo) e, se for o caso, expeça-se certidão de extinção da execução para fins de cancelamento de protesto pela interessada junto ao cartório, com o devido pagamento das custas diretamente na respectiva serventia. No caso de indisponibilidade gravada junto ao CNIB, deverá a parte interessada quitar eventuais despesas cartorárias relativas ao registro/cancelamento da indisponibilidade que já não tiverem sido satisfeitas neste feito diretamente no respectivo cartório, dispensada qualquer outra providência deste Juízo para tanto. III - Cumprido e comprovado o zeramento das contas, registre-se o encerramento da execução e arquivem-se os autos definitivamente. CASCAVEL/PR, 09 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO WELLINGTON BONAVIGO
- ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS LTDA
- JHENNIFER KATLLYN MARTINS TEIXEIRA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0002409-71.2014.5.09.0069 AUTOR: LEONILDO JOSE DA LUZ RÉU: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8826b59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA NASCIMENTO CARVALHO SAMPAIO DECISÃO I - Conforme Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, por ter sido adimplida a obrigação, EXCLUA-SE O(S) RÉU(S) ABAIXO: - ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS LTDA, CNPJ: 12.090.326/0001-36; JHENNIFER KATLLYN MARTINS TEIXEIRA, CPF: 071.789.469-03; NAIR SILVESTRE PEREGRINO, CPF: 042.446.429-27; LUCIANO WELLINGTON BONAVIGO, CPF: 034.264.779-20; LEANDRO PEREGRINO, CPF: 787.624.059-34 II - Liberem-se as restrições eventualmente realizadas nos autos junto aos convênios (Renajud, CNIB e Serasajud, por exemplo) e, se for o caso, expeça-se certidão de extinção da execução para fins de cancelamento de protesto pela interessada junto ao cartório, com o devido pagamento das custas diretamente na respectiva serventia. No caso de indisponibilidade gravada junto ao CNIB, deverá a parte interessada quitar eventuais despesas cartorárias relativas ao registro/cancelamento da indisponibilidade que já não tiverem sido satisfeitas neste feito diretamente no respectivo cartório, dispensada qualquer outra providência deste Juízo para tanto. III - Cumprido e comprovado o zeramento das contas, registre-se o encerramento da execução e arquivem-se os autos definitivamente. CASCAVEL/PR, 09 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONILDO JOSE DA LUZ