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0002409-21.2015.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 0002409-21.2015.5.02.0202 RECLAMANTE: ESTELA TEIXEIRA MARTINS RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6adfdcc proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:130e6fe apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, considerando a publicação da decisão agravada em 28/08/2026 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos #id:868dc40. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. GUILHERME SANTOS ANTERO Mantenho a decisão agravada #id:62f9359. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTELA TEIXEIRA MARTINS

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 0002409-21.2015.5.02.0202 RECLAMANTE: ESTELA TEIXEIRA MARTINS RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6adfdcc proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:130e6fe apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, considerando a publicação da decisão agravada em 28/08/2026 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos #id:868dc40. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. GUILHERME SANTOS ANTERO Mantenho a decisão agravada #id:62f9359. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI

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