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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002408-32.2025.8.16.0174 Recurso: 0002408-32.2025.8.16.0174 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Recorrente(s): JOVINO SCHINDLER JUNIOR Recorrido(s): Município de União da Vitória/PR DECISÃO Verifica-se que a controvérsia recursal está relacionada à possibilidade de utilização de laudo técnico produzido posteriormente ao período pandêmico para comprovação de condições insalubres pretéritas, matéria que guarda pertinência com o tema submetido à Turma de Uniformização de Jurisprudência nos autos nº 0002926-88.2026.8.16.9000 (PUIF), em que foi determinado o sobrestamento dos processos e recursos que tratem da “possibilidade de retroação dos efeitos do laudo judicial para fins de fixação do termo inicial do adicional de insalubridade”. Dessa forma, a fim de evitar decisões conflitantes, e considerando que o entendimento a ser firmado no incidente possui aptidão para influenciar diretamente a solução da presente controvérsia, em observância aos princípios da segurança jurídica e da uniformização da jurisprudência, impõe-se a suspensão do presente processo até o julgamento final do referido incidente. Ressalte-se que a suspensão não acarretará prejuízo às partes, pois a tramitação será retomada após a definição da tese jurídica. Dito isso, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento final do incidente nº 0002926-88.2026.8.16.9000. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza Relatora I
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