Publicações do processo

0002408-06.2011.8.16.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Matelândia · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0002408-06.2011.8.16.0115 Processo: 0002408-06.2011.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$2.113,02 Exequente(s): PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS Executado(s): Laci Maske Leal Maske Leal Ltda TARCISIO MARTINS LEAL Vistos. 1. Pretende a parte autora a decretação de indisponibilidade de bens da parte executada. Sobre o tema, o Provimento nº 39/2014 do CNJ, o qual foi regulamentado pelo TJPR, conforme a Ordem de Serviço nº 39/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPR, instituiu a CNIB com a finalidade de “recepção e divulgação, os usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada” (art. 2º). Extrai-se das disposições do mencionado Provimento que se busca resguardar o patrimônio do devedor e garantir a eficiência e efetividade na prestação jurisdicional a quem procura a satisfação do seu crédito. Além disso, ao julgar o REsp n 1.377.507/SP, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese acerca da indisponibilidade de bens: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO CTN. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR. ANÁLISE RAZOÁVEL DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC, e levando em consideração o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que a indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. 2. O bloqueio universal de bens e de direitos previsto no art. 185 -A do CTN não se confunde com a penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do Sistema BacenJud, disciplinada no art. 655-A do CPC. 3. As disposições do art. 185-A do CTN abrangerão todo e qualquer bem ou direito do devedor, observado como limite o valor do crédito tributário, e dependerão do preenchimento dos seguintes requisitos: (i) citação do executado; (ii) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; e, por fim, (iii) não forem encontrados bens penhoráveis. No caso em discussão, estão presentes todos os requisitos estipulados pelo STJ, uma vez que o devedor foi regularmente citado, não pagou a dívida nem indicou bens à penhora no prazo legal, bem como esgotou-se a possibilidade de busca por bens penhoráveis, restando infrutíferas todas as tentativas cabíveis. Neste sentido, já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CNIB – REPETITIVO RESP Nº 1.377.507/SP – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR – OCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0020806-11.2018.8.16.0000 - Toledo - Rel.: Juíza Subst. 2ºGrau Elizabeth M. F. Rocha - J. 13.08.2018) 1.1. Desta forma, tendo sido esgotadas todas as formas de satisfação do crédito, DEFIRO a indisponibilidade de bens do executado junto a CNIB. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, do CPC/15. 3. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.