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0002406-69.2025.5.12.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0002406-69.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: GLEYCE SOUZA DANTAS RECLAMADO: VV SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efbc22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO POSTO ISSO, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VV SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, excluir da condenação as diferenças do FGTS (8%) - sobre os salários pagos durante a contratualidade e sobre as verbas remuneratórias ora deferidas, vez que não houve pedido em tal sentido na incial, conforme exposto em fundamentação, passando a fazer parte da sentença embargada para todos os efeitos. Isento de custas. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEYCE SOUZA DANTAS

  2. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0002406-69.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: GLEYCE SOUZA DANTAS RECLAMADO: VV SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efbc22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO POSTO ISSO, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VV SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, excluir da condenação as diferenças do FGTS (8%) - sobre os salários pagos durante a contratualidade e sobre as verbas remuneratórias ora deferidas, vez que não houve pedido em tal sentido na incial, conforme exposto em fundamentação, passando a fazer parte da sentença embargada para todos os efeitos. Isento de custas. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VV SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA

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