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0002405-92.2025.8.17.2100

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0002405-92.2025.8.17.2100 AUTOR(A): CRISTOVAO DA COSTA ARAUJO, WEMENSON KELLY ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO VOTORANTIM S/A, EDMILSON MARTINS DURVAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 241698612, conforme transcrito abaixo: "[...] Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 dias, digam se pretendem produzir outras provas, além das que já houverem sido produzidas, justificando sua pertinência e finalidade, sob pena de indeferimento. " ABREU E LIMA, 8 de setembro de 2026. DENIZE ARAUJO DE SOUSA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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