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0002404-86.2026.8.16.0100

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Jaguariaíva · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Fórum - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 99977-7571 - E-mail: raquel.dalmut@tjpr.jus.br Autos nº. 0002404-86.2026.8.16.0100 Processo: 0002404-86.2026.8.16.0100 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$41.180,74 Autor(s): DIONIZIO DE MIRANDA PINHEIRO Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO 1. O requerente afirma que não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais. Não se ignora o quadro de dificuldades financeiras para muitos na atual conjuntura. Entretanto, é preciso zelar pelo não desvirtuamento do instituto, para que possa servir àqueles que, de fato, não têm condições de acesso à Justiça sem comprometer seu sustento ou de sua família. Assim, entendo imprescindível a comprovação documental da alegada hipossuficiência da parte autora. 2. Portanto, intime-se o requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias, comprove por meio de declarações de imposto de renda, holerites, certidões dos cartórios de registro de imóveis e do DETRAN, cópia da CTPS ou outros documentos que julgar pertinentes, que efetivamente não ostenta condições financeiras suficientes para arcar com o pagamento das despesas processuais, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. 3. Intimações e diligências necessárias. Jaguariaíva/PR, datado e assinado digitalmente. GIOVANE RYMSZA Juiz de Direito

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