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TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
Processo 0002404-42.2026.8.26.0445 (processo principal 4001053-62.2013.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.N.R.S. - Primeiramente, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 1. Intime-se oexecutado, pessoalmente (mandado ou carta), para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 528, §8 c/c 523 do CPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 6.264,77, no prazo de 15 dias, servindo esta decisão como mandado, se o caso. Não havendo o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também no importe de 10%, ficando desde já determinada a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 528, § 1º do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor. Havendo o pagamento espontâneo e a concordância da parte exequente, defiro desde já a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, desde que apresentado o formulário correspondente. Intime-se. , 04 de setembro de 2026. - ADV: ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP)
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