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TJMT · 1ª VARA DE PONTES E LACERDA · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 0002403-37.2011.8.11.0013. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS EXECUTADO: MARQUES DE ASSIS & OLIVEIRA LTDA - ME, JOSE MARCIO DOS SANTOS DESPACHO Vistos. 1. O exequente requer a expedição de ofícios a operadoras de cartão (crédito e débito) para retenção dos créditos devidos aos executados (ID 225407714). Contudo, a penhora de recebíveis de operadoras de cartão pressupõe, minimamente, indícios de atividades comerciais atuais e que utilizam as máquinas das credenciadoras indicadas para receber pagamentos. Sem esse elemento, a expedição dos ofícios configuraria diligência sem base fática. O exequente limitou-se a listar as operadoras, sem juntar qualquer documento que demonstre que os executados estão em operação comercial e que operam com cartão junto às credenciadoras indicadas. 2. INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o efetivo exercício de atividade empresarial dos executados, indicando em especial as operadoras de meios de pagamentos que intermediam suas transações, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, por ausência de bens a penhorar. Intime-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito
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