Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002402-70.2024.8.26.0533 (processo principal 0002755-47.2023.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Estatutário - JENECILDA CARDOSO DA SILVA - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - Vistos. Diante da concordância expressa da exequente (fls. 345/346) e do Município executado (fls. 348) com o laudo pericial contábil de fls. 318/335, que bem atendeu aos parâmetros delimitados no v. Acórdão de fls. 224/232, acolhe-se a pretensão executória pelo montante periciado, restando superada a divergência inicialmente instaurada. HOMOLOGO o cálculo do perito judicial para fixar o crédito total da execução em R$ 18.178,55 (dezoito mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. Considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. Consigno, que não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: MARCOS HENRIQUE GONZALES DA SILVA (OAB 483554/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP), REGIS FERNANDO DAMIANUS DE GODOY (OAB 335543/SP)