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TJMS · 2ª Vara
Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da parte executada às fls. 288-290 onde informa que não concorda com a avaliação realizada nos autos (fls. 276-282), bem como postula a realização da nova avaliação por profissional diverso, NOMEIO a empresa Real Brasil Consultoria Ltda., com escritório estabelecido à Rua General Odorico Quadros, nº 37, Jd. Dos Estados, na cidade de Campo Grande - MS, CEP 79020-260, com telefones comerciais (67) 3026-6567 e (67) 8196-1011 para realização de nova avaliação do bem penhorado. Intime-se a empresa acima para que junte aos autos sua proposta de honorários no lapso de 05 (cinco) dias, ficando desde já fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo (art. 465, §2º, CPC), a contar de sua intimação sobre o recolhimento dos honorários. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o valor em juízo, sob pena de preclusão da oportunidade processual. Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se a empresa para realização da avaliação. Fica desde já autorizado o levantamento de 50% dos honorários por parte da empresa, para que se dê início aos trabalhos. Com a apresentação do Laudo de Avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Maracaju/MS, na data registrada no sistema.
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