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TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0002402-42.2013.5.22.0105 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS PUBLICOS MUNICIPAIS EM EDUCACAO E SAUDE DE CAMPO LARGO DO PIAUI -PI. E OUTROS (1) RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc36c1 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. Decorreram, sem manifestação útil, os prazos anteriormente concedidos para regularização da sucessão processual das substituídas falecidas MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE BARROS, MARIA DO CARMO SOARES DE OLIVEIRA e ZAIRA MARIA DE LIMA LOPES. Considerando a existência de valores depositados em conta judicial vinculados às referidas substituídas, concedo prazo final de 30 (trinta) dias para que os respectivos sucessores promovam a regular habilitação, mediante apresentação da documentação pertinente. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para definição da destinação dos valores remanescentes e encerramento da execução, não se justificando a manutenção indefinida do processo exclusivamente em razão da ausência de habilitação dos sucessores. Intimem-se. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS PUBLICOS MUNICIPAIS EM EDUCACAO E SAUDE DE CAMPO LARGO DO PIAUI -PI. - FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0002402-42.2013.5.22.0105 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS PUBLICOS MUNICIPAIS EM EDUCACAO E SAUDE DE CAMPO LARGO DO PIAUI -PI. E OUTROS (1) RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc36c1 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. Decorreram, sem manifestação útil, os prazos anteriormente concedidos para regularização da sucessão processual das substituídas falecidas MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE BARROS, MARIA DO CARMO SOARES DE OLIVEIRA e ZAIRA MARIA DE LIMA LOPES. Considerando a existência de valores depositados em conta judicial vinculados às referidas substituídas, concedo prazo final de 30 (trinta) dias para que os respectivos sucessores promovam a regular habilitação, mediante apresentação da documentação pertinente. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para definição da destinação dos valores remanescentes e encerramento da execução, não se justificando a manutenção indefinida do processo exclusivamente em razão da ausência de habilitação dos sucessores. Intimem-se. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI
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