Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Arapoti · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1055 - Celular: (43) 99967-7835 - E-mail: apti-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0002402-31.2019.8.16.0046 Processo: 0002402-31.2019.8.16.0046 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$4.048,67 Exequente(s): Odete Miranda da Silva Executado(s): Município de Arapoti/PR SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença movida por ODETE MIRANDO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE ARAPOTI. 2. Após a expedição dos alvarás de mov. 107-110, devidamente intimada para informar sobre a quitação do débito, a parte exequente nada requereu. De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita, veja-se: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. 3. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com substrato no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3.1. Eventuais custas processuais nos termos fixados no mov. 46.1. Não sendo a parte executada beneficiária da justiça gratuita, não há que se falar em suspensão da exigibilidade de referida cobrança (art. 98, §3º, do CPC). 4. Proceda-se ao levantamento de possíveis constrições pendentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificadas eventuais pendências, voltem conclusos para deliberação. Do contrário, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Diligências necessárias. Arapoti, datado eletronicamente. Gabriela Rodrigues de Paula Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.