Publicações do processo

0002400-91.2014.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002400-91.2014.8.26.0229/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) EXECUTADO: PRISCILA DA SILVA DIAS ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB SP441636) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial na qual o Exequente pleiteia a satisfação de um crédito no valor de R$ 138.284,59. Conforme se verifica nos autos, o trâmite processual demonstra o inequívoco esgotamento dos meios executivos típicos. Foram realizadas diversas diligências, como as pesquisas via SISBAJUD (demonstrando a inexistência de ativos financeiros ou bloqueios insuficientes), RENAJUD, INFOJUD e tentativa de localização de bens livres e desembaraçados (oficiais de justiça), todas resultando infrutíferas. O Executado, por sua vez, devidamente intimado para se manifestar sobre o pedido de medidas atípicas, manteve-se inerte. A inércia do Executado, somada ao histórico de frustração das medidas executivas tradicionais, conduz à conclusão de que o devedor está agindo com má-fé ou, no mínimo, com descaso flagrante em relação à ordem judicial de pagar e ao princípio da cooperação processual, frustrando a efetividade da jurisdição. Nesse contexto, o art. 139, IV, do CPC autoriza o Juiz a determinar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". A aplicação de tais medidas deve, contudo, atender ao princípio da proporcionalidade e da subsidiariedade, tal como reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recente julgamento do Tema 1.137 (Decisão de 04/12/2025). Tendo em vista que: 1)Houve o esgotamento dos meios executivos tradicionais; 2) Foi oportunizado o contraditório prévio ao Executado; 3) A dívida está em discussão há tempo considerável sem perspectiva de satisfação; As medidas pleiteadas são as únicas aptas a dar efetividade ao comando judicial e, de forma coercitiva, induzir o devedor a cumprir sua obrigação. O deferimento é, portanto, necessário para preservar a utilidade da execução e a credibilidade do Poder Judiciário. Diante do exposto, e com fundamento no art. 139, IV, do CPC, e em consonância com o entendimento do STJ no Tema 1.137, DEFIRO o pedido do Exequente para determinar as seguintes medidas atípicas contra o Executado: Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Via sistema RENAJUD, determino a anotação da restrição de circulação do direito de dirigir, devendo ser oficiado ao DETRAN para as providências cabíveis. Suspensão do Passaporte: Determino a suspensão do passaporte do Executado. Oficie-se à Polícia Federal para que proceda ao cancelamento ou suspensão do documento. Anotação de Protesto Judicial: Determino o protesto da presente decisão para fins de publicidade da dívida. Suspensão dos cartões de crédito das executadas. As restrições ora impostas vigorarão até a efetiva satisfação do crédito ou até que o Executado apresente proposta de pagamento idônea e aceita pelo Exequente, a ser homologada por este Juízo. Esta decisão valerá como ofício ao DETRAN às operadoras de cartão de crédito e à POLÍCIA FEDERAL para cumprimento, devendo a ser encaminhada pela parte interessada e a resposta enviada ao juízo no endereço de e-mail upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br Dados do(s) executado(s): P. DA SILVA DIAS, CNPJ: 13987341000144 e PRISCILA DA SILVA DIAS, CPF: 36761361877 Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.