Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara
Processo 0002400-81.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - Vinicius Henrique de Jesus Galvão - Vistos. Diante do cumprimento integral da reprimenda, acolho a manifestação Ministerial para julgar EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) sentenciado(a) Vinicius Henrique de Jesus Galvão com relação à PENA CORPORAL imposta pelo processo de conhecimento nº 0000169-40.2018.8.26.0621 , da 3ª Vara, do Foro de Guaratinguetá. Em razão da preclusão lógica, não remanescendo às partes qualquer interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, desnecessária sua certificação. Anoto que conforme fixado pelo TEMA 931 do STJ, Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.. 1- Atualize-se o histórico de partes. 2- Comunique-se, por ofício único (modelo 456448), ao: 2.1- IIRGD; 2.2- TRE, consignando expressamente que a pena de multa foi extinta junto ao processo próprio instaurado para sua execução, de nº , para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da CF/88, conforme dispõe o art. 550, § 1º, das NSCGJ; 2.3- Juízo de conhecimento, inclusive dos processos somados/apensados; 2.4- Ao local de prestação de serviços, se o caso; 2.5- À autoridade policial, caso haja imposição de limitação de final de semana. 3- 3- Consulte-se ao BNMP para verificar a existência de guia de recolhimento e/ou o mandado de prisão expedidos no processo de condenação e, em caso positivo, se foram baixados pela ordem de liberação expedida nestes autos de execução. 4- Tendo em vista a extinção do feito pelo cumprimento integral da pena por parte do sentenciado, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA (modelo 1000111, sem comunicação com o BNMP), à vista de que nos termos do § único do art. 409 das NSCGJ, ao término do cumprimento da pena em REGIME ABERTO, a ordem de liberação ou alvará de soltura será expedido como mero documento informativo a ser encaminhado ao IIRGD. 5- Intime-se o(a) sentenciado(a), por CARTA. 6- Digitalize-se a ficha de apresentação do(a) executado(a), encaminhando-a, em seguida, para reciclagem. 7- Expeça-se certidão de honorários ao(à) advogado(a) dativo(a), se o caso. 8- Providencie a serventia a baixa de eventuais processos somados/ apensados (movimentação 61615) ou alteração de sua situação junto ao cadastro de incidentes processuais, movimentando os ainda para a fila de processos arquivados. 9- Após, arquivem-se os autos (movimentação 61615), movimentando-os ainda para a fila de processos arquivados. Int. - ADV: CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP), JULIA ROBERTA DE CASTRO ROCHA ALMEIDA (OAB 425293/SP)