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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 0002399-57.2019.8.26.0609 (apensado ao processo 1005430-39.2017.8.26.0609) (processo principal 1005430-39.2017.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - M.V.R.A.L. - R.L.A.L. - Constato que a parte autora foi devidamente intimada para se manifestar acerca do cumprimento do acordado, não tendo apresentado qualquer oposição, o que permite presumir o adimplemento da obrigação, DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o presente incidente de cumprimento de sentença. Havendo depósito judicial em favor da parte Exequente, ainda não soerguidos, fica desde já autorizado seu levantamento, desde que haja, nos autos, formulário MLE devidamente preenchido. Não havendo formulário, deve a parte credora juntar aos autos o referido documento e, em seguida, providencie a z. Serventia emissão de MLE. Sobre as custas e despesas processuais (Provimento Conjunto n. 374/2026). Deverá a z. Serventia verificar se é o caso de gratuidade processual (para ambas as partes), ou de não-incidência (Lei Estadual n. 11.608/2003, art. 7º, III). Não sendo qualquer dessas hipóteses, havendo custas e despesas processuais pendentes/remanescentes, deverá intimar a parte Executada, que deu causa à instauração da demanda, para pagamento. A intimação será através do(a) Patrono(a) constituído nos autos. Caso a parte Executada não possua Defensor(a) nos autos, ou esteja representada pela DPE ou Advogado(a) Dativo(a), expeça-se carta de intimação no último endereço válido, às expensas do Juízo. Note-se que a despesa dessa intimação deverá compor o total das custas e despesas. O prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias (NSCGJ, art. 1.098, §2º). Decorrido o lapso sem pagamento, providencie a z. Serventia emissão de certidão para fins de inscrição em Dívida Ativa do Estado. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: EDMILSON DOS SANTOS PEREIRA (OAB 233097/SP), NILANDIA JESUS CERQUEIRA MARTINS (OAB 286692/SP), JACKELINE CELESTINO BERCHIOR (OAB 409809/SP)
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