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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Processo: 0002399-48.2022.8.03.0009 Classe processual: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: ESTADO DO AMAPA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: DETIMAR PAZ SARMENTO DECISÃO Julgado procedente o pedido, a parte requerida apresentou apelação. Decido. Nos termos do artigo 1010, §3º, do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao Tribunal, cabendo ao magistrado apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, após, remeter ao órgão superior. Do exposto, determino: 1. Intimem-se o Estado do Amapá e o Ministério Público, para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal; 2. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amapá com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 1 de setembro de 2026. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque