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TJPR · 2ª Vara Cível de Umuarama · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo: 0002398-40.2015.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$384.449,17 Exequente(s): TEMPERMED IND. E COM. DE VIDROS LTDA Executado(s): J G PEREIRA ESQUADRIAS ALUMINIO ME Joselaine Gabriel Pereia RENATO DA SILVA PEREIRA DECISÃO 1. A parte exequente requereu (seq. 527.1): a) a inclusão dos executados junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB; b) a inclusão do nome da parte executada no SERASA. 2. Parte dos pedidos comporta acolhimento. 2.1 Conforme se observa da certidão do seq. 528.1, ainda não houve o esgotamento dos meios ordinários de localização de bens dos devedores. Assim, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade. 2.2 Já a inclusão dos nomes dos devedores em cadastros de inadimplência encontra fundamento no disposto no § 3º do art. 782 do CPC, que diz: "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes". 3. Pelo exposto, DEFIRO em parte os pedidos deduzidos no seq. 527.1, determinando a inclusão do nome da parte executada no SERASA. 4. Cumprida e efetivada a medida e decorridos eventuais prazos de manifestação, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 15 dias, aguardando-se em arquivo provisório em caso de inércia. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
TJPR · 2ª Vara Cível de Umuarama
Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (30/03/2020). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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