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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
Processo 0002397-78.2026.8.26.0565 (processo principal 1001322-21.2025.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Nazario da Silva - - Claudia Barroso Nazario - Beach Park Hotéis e Turismo S/A - - Rei Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda - Vistos. Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Intime-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 44118/CE), JÚLIO CÉZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR), JÚLIO CÉZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR)