2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0002396-69.2017.8.16.0183 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$13.500,00 Exequente(s): JOICE SOUSA BUENO representado(a) por MARCIO SAGGIN DOS SANTOS MANOELI SOUSA BUENO representado(a) por MARCIO SAGGIN DOS SANTOS Executado(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO Vistos, 1. Recebo a impugnação, nos termos do art. 525 e seguintes do CPC. 2. Deixo de atribuir efeito suspensivo à insurgência, tendo em vista que a execução não se encontra garantida (art. 525, § 6º, CPC). 3. Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Diligências legais. São João, data da assinatura eletrônica. Jean Rodrigues Juiz de Direito