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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 0002396-68.2022.8.26.0554 (processo principal 1013171-33.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luis Antonio Fagnani - Spe Olimpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Fls. 810/823. O exequente requer providências em razão do resultado da pesquisa SNIPER, que identificou a executada como sócia ostensiva da SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - SCP I, CNPJ nº 27.814.341/0001-57, baixada após liquidação voluntária. Considerando que os elementos obtidos justificam a apuração de eventual crédito ou direito patrimonial da executada decorrente da liquidação da referida sociedade, defiro parcialmente o requerido. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos relativos à constituição e liquidação da SCP que estejam em seu poder, especialmente balanço de encerramento, prestação de contas e documentos relativos à destinação dos ativos, bem como informe se recebeu saldo, crédito, restituição, recebível ou outro direito econômico decorrente da liquidação. Caso não possua a documentação, deverá indicar, se souber, quem a detém. Intime-se, ainda, pessoalmente a executada para que, no mesmo prazo, indique bens e direitos sujeitos à penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC, ficando advertida das consequências previstas no parágrafo único do referido dispositivo. Por ora, indefiro a ampliação da pesquisa SNIPER e a intimação do administrador ou de terceiros, pois tais providências se mostram prematuras antes dos esclarecimentos da própria executada. Com a resposta ou decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em 15 dias, indicando objetivamente eventual providência executiva pretendida. Intime-se. - ADV: SELMA CONDE QUARTAROLO (OAB 226757/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO)
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