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0002394-48.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002394-48.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: DANIEL DE AQUINO ADVOGADO(A): PRUDENCE PERAHIM AKOUETE TOSSOU (OAB SP414789) EXEQUENTE: BRUNO SANTOS GOMES ADVOGADO(A): PRUDENCE PERAHIM AKOUETE TOSSOU (OAB SP414789) EXECUTADO: EDIFICIO MIX TOWER TATUAPE SPE LTDA ADVOGADO(A): JACQUELINE PAULETTE TOPASSO (OAB SP406830) EXECUTADO: RIFORMATO & ESTRUTURALLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): JACQUELINE PAULETTE TOPASSO (OAB SP406830) EXECUTADO: RIFORMATO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): JACQUELINE PAULETTE TOPASSO (OAB SP406830) DESPACHO/DECISÃO 1 – Evento 49: As guias de custas e despesas (evento 49, DOC2) foram encartadas nestes autos indevidamente e não podem ser utilizadas, pois o Portal de Custas é integrado apenas ao sistema SAJ. 2 – Para prosseguimento regular do feito, providencie a parte exequente a geração das guias corretas de custas e despesas, devendo ser observado o constante no Infoeproc 53, a serem recolhidas através do próprio sistema Eproc (havendo dúvida sobre como proceder, poderá consultar: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc57.pdf) e comprove nos autos o efetivo recolhimento no prazo de 10 dias. 3 – Atendido o item anterior, cumpra o item 2 do evento 19. 4 - Quanto à pesquisa por meio do Sisbajud, nos termos do art. 507 do CPC, reporto-me ao item 6 do evento 19. 5 - Quanto ao pedido de expedição de oficio à ONR, reporto-me ao item 4.1 do evento 19. 6 - A pesquisa por meio da CNIB não se destina à localização de bens do devedor, mas à publicidade de indisponibilidades já decretadas judicialmente. O objetivo da execução é a localização de bens do devedor, para posterior constrição, alienação e satisfação do crédito. Logo, a pesquisa não atende aos objetivos do processo A jurisprudência reforça que a CNIB não é ferramenta para rastreamento patrimonial, mas para dar publicidade às indisponibilidades já determinadas judicialmente (AREsp 2969199, AREsp 2927690, REsp 1377507/SP, TJSP Agravo de Instrumento nº 3005066-07.2023.8.26.0000),tratando-se de medida considerada desproporcional ou inadequada para a fase processual (Agravo de Instrumento nº 2237375-46.2025.8.26.0000, nº 2075332-65.2025.8.26.0000, nº 2238518-41.2023.8.26.0000). Isto posto, INDEFIRO a pesquisa/bloqueio na CNIB. 7 – No silêncio quanto ao determinado no item 2 supra, aguarde-se por provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.

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