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0002394-30.1998.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0002394-30.1998.8.16.0001 Inicialmente, à Escrivania para que proceda à evolução da situação do feito na autuação, uma vez que se trata de processo sentenciado (vide mov. 1.14). Adiante, ante o contido na cota ministerial de mov. 135.1, a qual adoto como razão de decidir, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO BOAS as contas prestadas até Maio/2026, nestes autos de Interdição em que são Curadoras Gislaine Teresinha Branco Frizzo e Teresinha das Graças Branco e Curatelado Adison Tadeu Branco. As Curadoras deverão prestar novas contas em Janeiro/2030, em vista do disposto no artigo 84, §4º da Lei n. 13.146/2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se provisoriamente os autos até Janeiro/2030. Ultimado o prazo, intimem-se as Curadoras para prestar contas da Curadoria. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. (C1) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito

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