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TJPR · Juizado Especial Cível de Cidade Gaúcha · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Ed. do Fórum - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3259-6988 - Celular: (44) 3259-6988 - E-mail: cg-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0002394-06.2024.8.16.0070 Processo: 0002394-06.2024.8.16.0070 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.200,00 Exequente(s): AGENOR APARECIDO DE OLIVEIRA Executado(s): Kauana dos Santos Intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários, bem como se manifestar sobre a quitação do débito, ciente de que, em caso de inércia, os valores serão remetidos ao FUNJUS e o processo será extinto pela quitação. Prazo: 15 dias. Caso o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, deverá, no mesmo prazo, requerer diligências ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção por falta de bens penhoráveis. Intimações e diligências necessárias. Cidade Gaúcha, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito
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