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TJSP · Foro de Arujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002393-83.2025.8.26.0045/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Maria Helena Scuoteguazza Salgado Bonizi - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o valor apresentado pela parte exequente ultrapassa o teto para expedição do RPV, nos termos da Lei Estadual nº 11.377/2003 com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 17.205/2019, ou seja, até o valor de 440,214851 Ufesps, atualmente em R$ 16.913,05 reais. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se renuncia ao valor excedente ou se pretende o prosseguimento para pagamento mediante precatório. Intime-se. - ADV: MARCELA SALGADO BONIZI (OAB 513404/SP)
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