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0002393-69.2026.8.16.0193

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Colombo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0002393-69.2026.8.16.0193 Processo: 0002393-69.2026.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Transporte Rodoviário Valor da Causa: R$46.184,97 Autor(s): NATALIA ANDRIELE PACHECO PADILHA Réu(s): EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A DECISÃO Vistos. Após o exame dos documentos juntados aos autos e por não verificar sinais exteriores de riqueza, defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, para a designação de audiência de conciliação, que poderá se dar de forma virtual, intimando-se as partes para que informem os dados eletrônicos (e-mail e telefone), para o envio do link de acesso. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para a audiência virtual, devendo informar seus dados eletrônicos. Desde logo, conste no mandado que o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar a redação do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte requerente, através de seu procurador, para que compareça à audiência na forma do artigo 334, § 3º e o § 9º, do Código de Processo Civil. Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de tentativa de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (artigo 335, caput e inciso I, do Código de Processo Civil), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (artigo 344 do Código de Processo Civil). Caso sobrevenha manifestação de desinteresse das partes, na forma e prazo do artigo 334, § 4º, inciso I, e §§ 5º e 6º, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no artigo 335, incisos I e II, e o § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentada tempestivamente a contestação, e sendo suscitadas preliminares ou apresentados documentos, dê-se vista à parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 350, e o artigo 351, do Código do Processo Civil). Após, intimem-se as partes que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem justificadamente as provas que pretendem produzir, apontando a pertinência e relevância da prova pleiteada à luz da questão fática controvertida, sob risco de indeferimento da prova e julgamento antecipado. Ao final, com a manifestação das partes ou na hipótese do transcurso do prazo in albis, venham-me os autos conclusos para a decisão de saneamento/organização ou julgamento do processo, conforme o caso. Saliente-se que eventuais preliminares ou prejudiciais de mérito arguidas em contestação serão analisadas quando do saneamento do processo. Se houver a manifestação expressa de ambas as partes quanto ao desinteresse na audiência de conciliação, ela não será realizada, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a parte requerida apresentar a sua contestação, observando-se o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil. Se houver litisconsórcio, o desinteresse deverá ser manifestado por todos, conforme inteligência do § 6º do artigo 334 do Código de Processo Civil. Havendo questão de alta indagação ou qualquer incidente processual, venham-me os autos conclusos imediatamente. Cite(m)-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Colombo, data do sistema. Paula Roschel Husaluk Juíza de Direito

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