Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Processo 0002393-59.2022.8.26.0572 (processo principal 1001905-29.2018.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosangela Rocha e outro - Raphael Rocha e outros - Nesse contexto, e considerando também a manifestação favorável do Ministério Público, mostra-se cabível a liberação do saldo remanescente depositado judicialmente, sem prejuízo da posterior comprovação de sua destinação. Quanto à quantia anteriormente autorizada para pagamento da guia de ITCMD, diante do comprovante juntado à fl. 402 e da manifestação ministerial, HOMOLOGO a prestação de contas respectiva. No mais, DEFIRO o pedido para autorizar o levantamento do saldo remanescente, devidamente atualizado, depositado na conta judicial nº 1181.005.14296246-4, agência 0873-7, Banco do Brasil S.A., pertencente ao menor. Expeça-se MLE em favor de sua representante legal, observadas as formalidades de praxe. A representante legal deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do efetivo levantamento, prestar contas da utilização dos valores, mediante juntada dos respectivos comprovantes de pagamento, notas fiscais, recibos ou documentos equivalentes. Com a prestação de contas, dê-se vista ao Ministério Público. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Para fins de celeridade na expedição do mandado de levantamento, com relação aos depósitos efetivados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINE MIGUEL (OAB 334988/SP), ANA CAROLINE MIGUEL (OAB 334988/SP), ANA CAROLINE MIGUEL (OAB 334988/SP), ANA CAROLINE MIGUEL (OAB 334988/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.