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TJPR · Vara Cível de Corbélia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0002393-09.2024.8.16.0074 Processo: 0002393-09.2024.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$1.196.376,30 Autor(s): Espólio de Edgar Luiz Fedrizzi representado(a) por Edgar Luiz Fedrizzi Filho Edgar Luiz Fedrizzi Filho Réu(s): Leandro Gross Luis Fernando Gross Rodrigo Gross Valmir Gross DESPACHO 1. Trata-se de pedido formulado pela parte ré no mov. 124.1, objetivando o aproveitamento das despesas anteriormente recolhidas para a intimação pessoal de Edgar Luiz Fedrizzi Filho, diante da redesignação da audiência de instrução e julgamento. 2. Considerando que a redesignação da audiência decorreu de circunstância imputável ao próprio Juízo, DEFIRO o aproveitamento das despesas anteriormente recolhidas, dispensado novo recolhimento para a diligência. 3. Contudo, tendo em vista que a tentativa anterior de intimação pessoal de Edgar Luiz Fedrizzi Filho no endereço constante dos autos restou infrutífera (mov. 101.1), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe endereço atualizado para sua intimação pessoal, a fim de viabilizar seu comparecimento à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20 de outubro de 2026, às 14h00min. 4. Apresentado o endereço, PROCEDA-SE à intimação pessoal de EDGAR LUIZ FEDRIZZI FILHO, com as advertências legais, para comparecimento à audiência de instrução e julgamento designada, aproveitando-se as despesas anteriormente recolhidas. 5. Intimações e diligências necessárias. Corbélia, datado e assinado eletronicamente. Linckse Bianca Oliveira Ramires Juíza Substituta
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