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0002392-94.2023.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831611 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0002392-94.2023.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIA MARIA DA SILVA EXECUTADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: " DESPACHO Verifica-se que a dívida exequenda foi satisfeita através de bloqueio de valores, via Sisbajud, Id 236542011, e que a executada, devidamente intimada sobre a penhora, não se manifestou, conforme certidão de Id 243661031, havendo requerimento de expedição de alvará pela parte exequente, Id 239636991. Defiro o pedido formulado pela parte exequente, em relação à retenção dos honorários contratuais, determinando a expedição dos competentes alvarás em benefício da parte exequente e do seu advogado. Ressalte-se que a retenção deve corresponder ao percentual em 30% (quinze por cento) do valor bloqueado. Fica autorizada a liberação da quantia por ordem de transferência bancária, cujos dados constam no requerimento de Id 239636991. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve o cumprimento da obrigação de fazer determinada no título judicial, requerendo o que entender cabível em caso de eventual descumprimento, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito". RECIFE, 8 de setembro de 2026. PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: CASSIA MARIA DA SILVA Endereço: R JOÃO PRAXEDES DE OLIVEIRA FILHO, 45, CAMPINA DO BARRETO, RECIFE - PE - CEP: 52121-270 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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